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Catarina, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, foi instada a se manifestar sobre a progressão de regime de João, condenado de altíssima periculosidade, atualmente em cumprimento de pena pela prática de determinado crime hediondo. Em razão da inobservância dos requisitos previstos em lei, a representante do Parquet foi contrária ao pedido formulado pela defesa técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que João está cumprindo pena pela prática do crime de
corrupção passiva circunstanciada por se tratar de ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
lesão corporal dolosa de natureza leve, praticada contra policial penal no exercício da função.
roubo circunstanciado de veículo automotor que foi transportado para o exterior.
incêndio circunstanciado por envolver edifício público.
furto qualificado pelo emprego de explosivo.


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