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No âmbito da execução orçamentária, um agente público ordenou a inscrição de determinada despesa em restos a pagar, sem prévio empenho e sem observar Iimite legal previsto em norma complementar federal. Diante dessa conduta, e conforme os tipos penais que tutelam as finanças públicas no Código Penal, assinale a tipificação penal correta.
A conduta caracteriza crime de ordenação de despesa não autorizada, previsto no art. 359-D do Código Penal, pois não houve cobertura orçamentária formal.
O agente cometeu o crime do art. 359-F do Código Penal, por ter mantido restos a pagar superiores ao limite legal.
A conduta se enquadra no crime de inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar, previsto no art. 359-B do Código Penal, independentemente de dolo específico.
Trata-se de infração de natureza meramente administrativa, típica de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo tipicidade penal.