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De acordo com o art. 168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, a apropriação indébita previdenciária é cometida ao se deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, com previsão de pena de reclusão de:
Um a três anos e multa.
Um a quatro anos e multa.
Dois a quatro anos e multa.
Dois a cinco anos e multa.
Três a cinco anos e multa.