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A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Acerca dela e da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
contempla modalidade específica de colaboração premiada, reconhecendo, em favor do coautor ou partícipe que revelar toda a trama delituosa em confissão espontânea, a redução de sua pena de um a dois terços;
a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira para a aquisição de uma motocicleta tipifica o crime de estelionato previsto no Código Penal, haja vista a ausência de efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro;
são penalmente responsáveis, nos termos da lei em questão, a pessoa jurídica, o controlador e os administradores, assim considerados os diretores e gerentes;
a competência da Justiça Federal é afastada se o crime for praticado no âmbito de bancos públicos estaduais;
o crime de gestão temerária é próprio e não admite o concurso de terceiros que não tenham poderes de administração, controle e direção da instituição financeira.


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