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De acordo com a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica),
o tratamento da pessoa com transtorno mental visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é devida como garantia do acusado na falta de tratamento ambulatorial no seu território.
a pessoa portadora de transtorno mental não deve ter acesso aos meios de comunicação disponíveis durante seu tratamento, pois isso poderia aumentar sua periculosidade.
o tratamento em serviços comunitários deve ser evitado em caso de condenação por crime doloso punido com reclusão.
os fins curativos da medida de segurança objetivam primordialmente a defesa da sociedade frente aos riscos da pessoa com transtorno mental.


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