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O crime continuado

Ano: 2025
Prova: FCC - DPE SP - Analista de Defensoria Pública - 2025

O crime continuado


A

na forma culposa permite ao juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.


B

configura-se quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.


C

é uma ficção jurídica que tem como consequência a aplicação da pena do crime mais leve em razão do princípio da legalidade e da intervenção mínima.


D

tem como consequência a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


E

é instituto inaplicável em caso que envolva violência ou grave ameaça contra a pessoa ou crime hediondo.