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A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A respeito de tal previsão, a jurisprudência do STJ estabelece que
não se aplica a minorante quando o referido crime for cumulado com associação para o tráfico, pois, nessa hipótese, ele será considerado crime hediondo.
a condição de mula, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
a aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.
a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.