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Os princípios básicos de Direito Penal expressam a plataforma mínima sobre a qual possa...

Os princípios básicos de Direito Penal expressam a plataforma mínima sobre a qual possa erigir-se um sistema penal comprometido com o Estado Democrático de Direito.

Entre essas normas estruturantes, destaca-se o princípio da intervenção mínima, nascido do ideário iluminista, que reconhece que a pena é uma “solução imperfeita” para a proteção de bens jurídicos relevantes, porque violadora ela própria de uma categoria desse bem ― a liberdade ―, impede a atuação primária do poder punitivo em defesa desses interesses. Portanto, só é legítima a manifestação do poder punitivo quando as demais formas de controle social mostrarem-se incapazes de tutelar graves perturbações à ordem jurídica.


QUINTERO OLIVARES, G. Introducción al derecho penal. Barcelona: Ed. Barcanova, 1981 (adaptado).


Considerando o princípio da intervenção mínima, avalie as afirmações a seguir.


I. A necessidade de atuação, e não a oportunidade, é o que autoriza o poder punitivo a se manifestar.

II. A principal função do princípio da intervenção mínima é proibir a incriminação de conduta desviada que afete bem jurídico.

III. O poder punitivo só está autorizado a manifestar-se em defesa de determinados ― e não de todos ― interesses expressos no bem jurídico penal.

IV. O princípio da intervenção mínima afasta qualquer possibilidade de responsabilidade objetiva.


É correto apenas o que se afirma em


A

I e II.


B

I e III.


C

III e IV.


D

I, II e IV.


E

II, III e IV.