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João e Pedro entram em uma agência dos Correios, dirigem-se à caixa onde estão duas funcionárias e, mediante tapas e socos no rosto de ambas, subtraem o dinheiro que ali se encontra. Pedro porta um punhal durante a ação. A dupla de roubadores sai da agência e, enquanto monta na motocicleta estacionada em frente ao local, é presa em flagrante pela Polícia Militar.
Considerados os fatos e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o crime praticado não é hediondo;
o crime restou tentado, porque João e Pedro não alcançaram a posse mansa, pacífica e desvigiada do dinheiro subtraído;
a gravidade inata do crime de roubo justifica a imposição de regime mais severo que o permitido segundo a pena aplicada;
João e Pedro responderão por dois crimes de roubo em concurso formal, haja vista o emprego de violência contra duas pessoas;
a multiplicidade de majorantes, por si só, constitui fundamento suficiente para aplicar uma elevação superior à fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena.


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