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João, reincidente em crime doloso, ingressou em uma farmácia localizada no Município de Palmas/TO e, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, se apossou de diversos medicamentos avaliados, no todo, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), evadindo-se na sequência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto
simples, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, nem tampouco diminuí-la, admitindo-se, contudo, que aplique, fundamentadamente, somente a pena de multa.
qualificado, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.
simples, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.
simples, sendo certo que, em razão do pequeno valor dos bens subtraídos, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
qualificado, sendo certo que, em razão do pequeno valor dos bens subtraídos, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.


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