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Analise as hipóteses a seguir.
(i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que sofre ferimentos graves, mas sobrevive.
(ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando-se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio.
(iii) Patrício decide matar Renata, sua ex-esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pistola. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas morrem.
Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
há dolo indireto na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e de Mara;
na hipótese (i), a embriaguez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual;
na hipótese (i), não se admite o dolo eventual, haja vista a incompatibilidade entre este e a tentativa;
há dolo direto nas mortes de Fábio e de Mara;
há dolo de segundo grau na morte de Mara.