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Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parág...

Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,


A

equipara-se a documento público, sem exceção.


B

equipara-se a documento particular, sem exceção.


C

equipara-se a documento público, mas apenas se o banco emissor for público.


D

equipara-se a documento particular, mas apenas se o banco emissor não for público.


E

não é passível de falsificação.