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Com relação à parte geral do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), Titulo I - Aplicação de Lei Penal, assinale a opção correta.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, permanecendo os efeitos penais da sentença condenatória.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, somente se ainda não tiverem sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Somente no caso de lei temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante e após sua vigência.
Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.