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“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena...

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Essa norma descrita no Código Penal brasileiro diz respeito à


A

anterioridade da lei.


B

excepcionalidade da lei.


C

exterritorialidade da lei.


D

temporariedade da lei.


E

territorialidade da lei.