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As Leis nº 14.155/2021 e nº 14.478/2022 alteraram o Código Penal, atualizando-o para incluir, no ordenamento jurídico, condutas relacionadas à comunicação por internet, à tecnologia da informação. No contexto, pode-se dizer que:
Ataques cibernéticos só são punidos se bem sucedidos, ou seja, se o agente, ou os agentes, conseguirem o resultado pretendido, a vantagem ou a informação procurada no dispositivo ou equipamento violado.
O estelionato digital é o tipo penal voltado à criminalização de fraudes que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer valores financeiros.
Ainda que a legislação tenha sido atualizada, não há tipo penal específico para fraudes com criptomoedas.
A nova legislação tornou atípica a conduta de emitir fatura ou duplicata simulada.