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Segundo o art. 32 do Código Penal, as penas são:

Segundo o art. 32 do Código Penal, as penas são:


A

Reclusão, detenção e multa.


B

Prestação de serviços à comunidade, privativas de liberdade e multa.


C

Privativas de liberdade, interdição de direitos e multa.


D

Privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.