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Com base exclusivamente na redação atual do § 2º do Art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e sem considerar qualquer outra norma, jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa que descreve uma hipótese de homicídio qualificado, nos termos da lei:
Quando o homicídio decorre de acidente de trabalho causado por negligência da própria vítima quanto ao uso de equipamentos de proteção.
Quando o homicídio é cometido com emprego de veneno ou asfixia.
Quando o homicídio decorre de erro não intencional do agente.
Quando o homicídio ocorre em legítima defesa.