

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é CORRETO afirmar:
Somente armas de fogo de uso permitido devem ser registradas junto ao Comando do Exército.
O registro de arma de fogo é obrigatório, sendo que as armas de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército.
O registro de arma de fogo é exigido apenas para armas de uso restrito e para profissionais da área de segurança.
O registro de arma de fogo é opcional e depende da finalidade do uso, como defesa pessoal ou coleção.