Imagem de fundo

Carlos cumpre pena em regime semiaberto com previsão de término em 2027 e, desde 2023, ...

Carlos cumpre pena em regime semiaberto com previsão de término em 2027 e, desde 2023, já realizava saídas temporárias com autorização judicial. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024, que revogou a possibilidade de saída temporária para visita à família, o juízo da execução determinou, de ofício, a cessação das saídas autorizadas, sob o fundamento de que a nova lei, por ser mais restritiva, tem aplicação imediata às situações em curso. A defesa impetrou “habeas corpus”, sustentando violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Com base na legislação vigente, nas regras da anterioridade penal, no princípio da legalidade penal e considerando apenas a motivação judicial apresentada, assinale a alternativa correta.


A

A nova lei tem aplicação imediata a todos os casos, inclusive aos apenados com decisões anteriores, pois se trata de norma de execução de pena, e não de direito penal propriamente dito.


B

A saída temporária tem natureza meramente administrativa, sendo plenamente revogável a qualquer tempo, independentemente do momento da prática do crime.


C

A nova legislação pode ser aplicada retroativamente, pois a saída temporária não se enquadra como direito fundamental protegido constitucionalmente.


D

A aplicação imediata da nova lei à execução de pena iniciada sob a vigência da norma anterior configura retroatividade de norma penal mais gravosa, vedada pelo ordenamento jurídico.


E

A vedação da saída temporária somente se aplica aos condenados por crimes hediondos, não alcançando casos de crimes patrimoniais.