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Em município do interior do Maranhão, um grupo armado e já conhecido na região, liderado por latifundiário, invade, durante a madrugada, um assentamento rural com o intuito de expulsar à força as famílias agricultoras. Durante a ação, há disparos de arma de fogo contra barracos, destruição de plantações e ameaças verbais dirigidas aos moradores, retirando-os da terra, porém nenhuma vítima foi fisicamente lesionada. A Polícia Civil instaura inquérito, e o Ministério Público estadual analisa a capitulação penal adequada à conduta dos envolvidos. Uma análise preliminar indica a possibilidade de existência de qual das seguintes capitulações penais?
A conduta configura apenas crime de ameaça, por ausência de lesão corporal e de violência real contra os moradores.
Na situação descrita, a destruição de barracos e plantações configura crime de dano simples, sendo atípica se os barracos e plantações tiverem baixo valor de mercado.
A invasão com emprego de violência para adquirir a posse de imóvel rural caracteriza o crime de esbulho possessório, podendo coexistir com crime de associação criminosa armada.
Por não haver sentença judicial reconhecendo o direito possessório dos agricultores, a posse é juridicamente precária e, portanto, não há possibilidade de ocorrência de crime de esbulho possessório.
A ausência de registro regular da terra no cartório de imóveis impede a proteção penal da posse, restringindo a responsabilização ao juízo cível.