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Durante a execução de um roubo armado a um posto de combustível, dois agentes atuaram em conjunto: André, que rendeu o frentista com uso de revólver, e Bruno, que permaneceu do lado de fora com o carro ligado, pronto para a fuga. Ao perceber que uma viatura policial se aproximava, Bruno fugiu do local sem esperar André, que acabou preso em flagrante. Na instrução, a defesa de Bruno alegou ausência de dolo, afirmando que ele apenas pretendia emprestar o carro, sem saber da intenção de seu comparsa. Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.
Bruno não pode ser responsabilizado penalmente, pois a mera permanência no local dos fatos não configura participação.
Nos termos da legislação brasileira, a coautoria pressupõe sempre a prática do núcleo do tipo penal, não sendo admitida quando há apenas auxílio material.
A desistência de Bruno no momento da fuga caracteriza arrependimento eficaz, afastando sua responsabilização penal.
A responsabilização penal do coautor exige que ele exerça a vontade de participar da prática criminosa, conforme as regras legais relativas ao concurso de agentes.
A fuga do local dos fatos, sem comunicação prévia ao autor do núcleo verbal do tipo, configura conivência culposa, penalmente irrelevante.


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