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A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, entre as seguintes alternativas, aquela que, objetivamente, permite a concessão da benesse.
Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal).
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, “caput” e § 4º, do Código Penal).
Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
Homicídio consumado (art. 121, “caput”, do Código Penal).