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Fundamentando-se no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando um juiz, ainda que fora da função, solicita dinheiro a um réu para proferir uma sentença favorável, esse juiz está praticando o crime de:
Peculato culposo.
Corrupção passiva.
Peculato.
Corrupção ativa.