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G., empresário, importa produtos eletrônicos da China sem declarar a carga à Receita Federal, com o objetivo de diminuir o pagamento de impostos. Conforme o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o crime praticado por G. é classificado como:
Descaminho.
Contrabando.
Corrupção ativa em transação comercial internacional.
Excesso de exação.