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Sobre conduta punível:
O agente que comete o crime de roubo e que restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, caso não tenha a vítima sido ferida e sendo de pequeno valor à objeto material da subtração, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Pela teoria da imputação objetiva, na qual o nexo de causalidade é relativizado, o agente que vende arma de fogo, de forma legal, pode ser responsabilizado criminalmente por homicídio posterior praticado com o objeto adquirido, caso se comprove que sabia da intenção homicida do comprador, visto que assumiu um risco juridicamente relevante ao vender à artefato, por saber da pretensão ilegal do adquirente.
Nos crimes por omissão impróprios, a responsabilização pela conduta omissiva penalmente relevante é afastada quando o omitente tem o dever de cuidado, mas sua conduta é culposa.
Na análise da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, havendo superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, exclui-se a imputação, mas o agente responde pelos fatos anteriores praticados.
Os crimes omissivos próprios permitem o fracionamento da conduta e admitem a tentativa.