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Sobre o concurso de pessoas:
A autoria colateral é uma forma de concurso de agentes que se caracteriza pela unidade de desígnios, mas cada autor do fato responderá pelo crime levando-se em conta suas condições pessoais.
Os crimes omissivos próprios não admitem participação.
A autoria mediata é uma forma de concurso de pessoas, caracterizada pela unidade de desígnios, e acarreta a punição de ambos os agentes, sendo que o autor imediato responderá pelo crime apenas a título de culpa, se houver previsão de tal espécie de delito.
Os crimes plurissubjetivos exigem a utilização da norma de extensão prevista no art. 29 do Código Penal para a configuração do concurso de agentes.
A cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e partícipes.


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