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Dois agentes ingressam em uma agência bancária, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo após, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnição policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, O que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal impróprio, as instâncias ordinárias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser:
desclassificadas para o crime único de latrocínio tentado.
mantidas, pois a decisão das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência dominante.
desclassificadas para o crime de tentativa de roubo qualificado seguido do crime de homicídio qualificado.
desclassificadas para o crime de roubo qualificado consumado seguido do crime de resistência.
desclassificadas para o crime de latrocínio tentado em concurso formal próprio.


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