

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, a concessão do porte de arma de fogo depende de requisitos cumulativos que buscam compatibilizar o direito à segurança pessoal com a tutela da coletividade, notadamente à luz da dignidade humana, da prevenção da violência armada e dos princípios da razoabilidade e da seletividade normativa. Assinale a alternativa que melhor expressa um critério legal de natureza restritiva para o deferimento do porte:
A exigência de demonstração de atividade profissional de risco ou de ameaça objetiva, avaliada com base em elementos concretos submetidos à autoridade competente.
A vinculação do solicitante a empresa de segurança privada, ainda que o uso do armamento não esteja vinculado à execução de atividade externa de vigilância.
A apresentação de laudos psicológicos e técnicos emitidos por entidades privadas não credenciadas, desde que aceitos pela parte contratante.
A residência do requerente em local de criminalidade elevada, conforme dados estatísticos públicos, independentemente de vínculo profissional.
A declaração de sensação pessoal de insegurança, ainda que não amparada por fatos concretos, como fator subjetivo de deferimento do porte.