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A pena prevista para quem adquire, recebe, troca, negocia...

A pena prevista para quem adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, com o objetivo de ocultar ou dissimular a utilização é de:


A

reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


B

reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.


C

reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos, e multa.


D

reclusão, de 2 (três) a 10 (dez) anos.


E

reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.