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Anderson foi servidor público em cargo de provimento em comissão no Estado do Rio Grande do Sul, até que foi cientificado de sua exoneração pelo seu chefe imediato. Anderson, porém, continuou exercendo o ofício e frequentando o local de trabalho como se ainda pertencesse aos quadros da Administração. Nesse caso, segundo o Código Penal, Anderson praticou o crime de
violação de sigilo funcional.
advocacia administrativa.
usurpação administrativa
facilitação de prevaricação.
exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.


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