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Um agente foi denunciado por fato típico ocorrido em 2020, sob a vigência de uma lei penal mais gravosa. No entanto, em 2023, uma nova lei, mais benéfica, descriminalizou parcialmente a conduta, substituindo a pena privativa de liberdade por medida alternativa. O processo ainda não teve sentença definitiva. Com base nos critérios legais que regem a aplicação da lei penal no tempo, inclusive quanto à retroatividade e à ultratividade, assinale a alternativa correta.
Aplicar a Lei vigente ao tempo do fato, ainda que mais gravosa, pois a lei penal tem efeito imediato e não se admite retroatividade, salvo em caso de anistia ou indulto.
Aplicar a nova norma apenas se já houver trânsito em julgado da sentença condenatória, pois antes disso o juiz deve julgar com base na Lei vigente à época da denúncia.
Preservar a aplicação da Lei anterior, por força do princípio da segurança jurídica, que impede alterações punitivas retroativas, mesmo que a nova Lei seja mais benéfica.
Aplicar a norma mais recente somente se houver expressa revogação da anterior por meio de cláusula de retroatividade prevista no próprio texto da nova Lei penal.
Aplicar a nova Lei penal mais benéfica, ainda que promulgada após o fato, pois a norma posterior que favorece o réu retroage para alcançar atos pretéritos, mesmo que a ação penal esteja em curso.


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