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De acordo com o Código Penal, é requisito para concessão do Instituto do Livramento Condicional:
cumprir mais da metade da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
cumprir um terço da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.
não cometimento de falta grave nos últimos 6 (seis) meses.
cumprir mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
cumprir um quarto da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.


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