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De acordo com o Código Penal, quando há dois bens jurídicos em perigo, o sacrifício de um deles configura
estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior ou igual àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade exculpante.
estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro é, em certos casos, causa de exculpação e, em outros, causa de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido.