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Segundo a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem econômica:
Utilizar programa de processamento de dados que permite ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil.
Formar acordo entre os ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas.
Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço.
Alterar nota fiscal no que se refere à operação tributável.


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