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Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, vilipendiar as cinzas de cadáver, em comparação com o vilipêndio de cadáver:
É punível com a mesma pena.
Não é punível.
É punível e terá a pena aumentada.
É punível e terá a pena reduzida.