Santinha é pega em flagrante adultério em janeiro de 2005, oportunidade em que foi
encaminhada à Delegacia da região, abrindo-se procedimento policial. Ocorre que em
março do mesmo ano, entra em vigor a Lei nº 11.106 que revoga tal conduta como
criminosa. Diante dessa alteração legislativa, somente quem vier a praticar esta conduta
desonrosa à partir de março de 2005 não será mais punido em nosso ordenamento, o que
não é o caso de Santinha, visto que na época de seus atos, adultério ainda era crime.