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Brutus, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tentou subtrair para si o veiculo da vitima César, bem como seus bens pessoais e de sua esposa, Agripina. Na data dos fatos, Brutus efetuou disparo com sua arma de fogo em direção ao veiculo das vitimas quando estas escapavam da ação criminosa, apontando em direção à cabeça da vitima Agripina que ficou ferida com estilhaços de vidro da janela do automóvel e foi atingida de raspão em seu queixo pelo projétil. Diante do caso hipotético acima narrado, levando em consideração tão somente as informações apresentadas, Brutus praticou, em tese, o crime de
latrocínio tentado.
tentativa de homicídio.
tentativa de roubo e disparo de arma de fogo em via pública.
tentativa de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo.
latrocínio consumado.


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