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Durante uma festa, Carlos agrediu verbalmente José, seu vizinho, imputando-lhe falsamente a prática de conduta criminosa. Após as ofensas perpetradas publicamente, José não quis noticiar o fato às autoridades de persecução penal. Contudo, indignados com a postura de Carlos e compadecidos com a situação de José, os vizinhos presentes na festa foram à Delegacia de Polícia para formalizar notícia-crime.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que a ação penal:
é pública incondicionada, e o Ministério Público pode ajuizá-la independentemente da vontade da vítima.
é privada condicionada, sendo necessária a manifestação do Ministério Público para o seu ajuizamento.
é privada, cabendo tão somente à vítima o direito de ajuizá-la mediante queixa.
pode ser proposta pelos vizinhos, desde que a vítima queira representar.
será privada subsidiária da pública, podendo a vítima ajuizá-la caso o Ministério Público se mantenha inerte.