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Bruno, empresário do ramo de entretenimento, foi denunciado pela prática do crime de lavagem de ativos (bens, direitos e valores) após apuração de que ele adquiriu imóveis de luxo, registrados em nome de terceiros, utilizando recursos provenientes da exploração do jogo do bicho.
A defesa alegou que a infração penal apontada como antecedente configurava mera contravenção penal e, mesmo assim, ainda não havia sido reconhecida em condenação transitada em julgado, razão pela qual não restou caracterizado o crime de lavagem de ativos.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A falta de condenação pela infração penal antecedente impede a consumação e imputação do crime de lavagem de ativos.
A conduta narrada não caracteriza o crime de lavagem de ativos, pois a conduta antecedente, de fato, não configura crime, mas sim contravenção penal.
A consumação do crime de lavagem de ativos prescinde da condenação definitiva pela prática da infração penal antecedente.
A consumação do crime de lavagem de ativos demanda obrigatoriamente o processamento da infração penal antecedente.
A consumação do crime de lavagem de ativos depende da não ocorrência da extinção da punibilidade em relação à infração penal antecedente.


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