Imagem de fundo

Em junho de 2025, Lucas difamou Matheus, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. R...

Em junho de 2025, Lucas difamou Matheus, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Registre-se, contudo, que, ao tempo da ação, o agente, por força de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:


A

responderá pelo crime de difamação, mas a sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços, em razão da semi-imputabilidade;


B

é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da tipicidade da conduta perpetrada;


C

é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da ilicitude da conduta perpetrada;


D

responderá pelo crime de difamação, sem qualquer redução de pena em razão da semi-imputabilidade;


E

é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da culpabilidade do agente.