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Em maio de 2025, José, agindo com dolo, afirmou, por meio de gritos, que mataria, a facadas, a sua esposa Maria, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aterrorizada com as falas expostas, Maria fugiu do domicílio do casal, refugiando-se na residência da sua genitora.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, José responderá pelo crime de:
perseguição, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
ameaça, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
ameaça, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
perseguição, persequível mediante ação penal de iniciativa privada;
ameaça, persequível mediante ação penal de iniciativa privada.