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Concernente à aplicação da lei penal, de acordo com as disposições do Código Penal, é INCORRETO afirmar que:
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Considera-se praticado o crime no momento em que consumado o resultado.