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Tício, não aprovado em concurso público, reputando o insucesso à existência das cotas para pessoas portadoras de deficiência, gravou e divulgou, nas redes sociais, vídeo afirmando que cargos públicos não podem ser preenchidos por pessoas portadoras de deficiência, devido à inequívoca incapacidade para o desempenho de função pública. No vídeo, Tício sugeriu ao Estado a instituição de bolsa invalidez, como política social, deixando os empregos e cargos públicos a pessoas “normais”, com capacidade para desempenhar as atividades a eles inerentes, com eficiência. Diante do caso hipotético, Tício, em tese, incorreu no crime de
injúria, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
discriminação ou preconceito, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
discriminação à pessoa em razão de sua deficiência, previsto na lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
obstar inscrição em concurso público ou acesso a qualquer cargo ou emprego público, previsto na lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
impedir ou obstar o acesso a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.