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Com base no art. 1º da Lei n° 12.850 de 2013 (Lei de Organização Criminosa), considerando os demais critérios estabelecidos, quantas pessoas deverão se associar para que seja considerado organização criminosa:
2 (duas) ou mais pessoas.
3 (três) ou mais pessoas.
4 (quatro) ou mais pessoas.
Nenhuma das alternativas.


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