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O ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções para quem exerce atividades profissionais regulamentadas sem a devida habilitação legal ou sem preencher os requisitos exigidos pelo poder público. Esse tipo de conduta está disciplinado no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), o qual tipifica como contravenção penal o exercício de profissão ou atividade econômica sem autorização ou em desacordo com a lei.
Diante desse contexto normativo, assinale a alternativa que corretamente trata do exercício ilegal de profissão.
O art. 47 da Lei das Contravenções Penais tipifica o exercício de profissão ou atividade econômica sem autorização legal, sendo considerado contravenção penal.
A Lei nº 9.608/1998, ao regulamentar o voluntariado, prevê como crime a prática de atividade profissional sem habilitação legal.
O Código Penal, em seu art. 171, prevê o exercício ilegal de profissão como modalidade de estelionato.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, considera crime o exercício de profissão sem prévia habilitação.
O exercício ilegal de profissão não constitui infração penal, tratando-se apenas de ilícito administrativo.


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