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Dentre as afirmativas abaixo, aquela que contraria o que estabelece a Lei Federal nº 9455/97 é:
A condenação de agente público por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, constitui crime, exceto se o fato ocorrer com o objetivo de obter informação indispensável à Justiça.
O crime de tortura é inafiançável e não tem direito a graça ou anistia.
O condenado por crime de tortura, exceto se o for por omissão, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O disposto nessa Lei se aplica mesmo se o crime não for cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.