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À luz da jurisprudência dominante das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais em curso pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
A folha de antecedentes criminais, por si só, é documento insuficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.


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