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No direito penal, é correto afirmar que:
os crimes formais são aqueles em que o legislador descreve uma conduta e um resultado, mas ele é prescindível para que haja crime consumado.
os crimes materiais são aqueles em que o legislador prevê uma conduta, mas não prevê um resultado.
crime próprio é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo, portanto, uma qualidade especial do sujeito ativo.
o crime habitual é aquele que possui apenas uma conduta que se prolonga no tempo.
os crimes de mera conduta são aqueles em que o legislador descreve um resultado no tipo penal.


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