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O crime de tortura é definido pela Lei nº 9.455/97 e pode-se afirmar que:
o crime de tortura é inafiançável, mas admite graça ou anistia.
não se admite crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa.
se cometida por agente público aumenta-se a pena de um sexto até um terço.
o condenado cumprirá a pena no regime integralmente fechado.
o crime de tortura não admite tentativa.