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Júlio é analista de compliance de uma empresa que opera como exchange de criptoativos no Brasil. Recentemente, ele identificou um cliente realizando diversas transações com moedas virtuais, em valores fracionados, que somavam cifras elevadas ao final do mês.
O cliente utilizava diferentes carteiras digitais, evitava fornecer informações precisas sobre a origem dos recursos e optava por saques convertidos em moeda fiduciária de forma pulverizada. Júlio ficou em dúvida sobre a obrigatoriedade da comunicação ao COAF.
Com base na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores, bem como nas regras aplicáveis a operações com criptoativos, assinale a afirmativa correta.
Júlio não precisa comunicar a operação, pois a legislação de lavagem de dinheiro não se aplica a criptoativos.
A comunicação ao COAF é obrigatória somente se o valor da operação individual ultrapassar R$ 130 mil.
Júlio tem obrigação de comunicar operações com indícios de lavagem, mesmo sem comprovação de crime, ainda que envolvendo criptoativos.
Como não há regulamentação específica sobre exchanges na Lei nº 9.613/1998, não se exige comunicação de operações com criptoativos.
A comunicação é sigilosa e facultativa, ficando a critério do analista, exceto nos casos em que houver decisão judicial.